A indústria têxtil no Brasil é fundamental para a economia, embora já tenha sido mais forte, até meados dos anos 90. Este setor gera muitos empregos, existe o consumo interno, principalmente com produtos vindos da China e ao mesmo tempo, às exportações das roupas de luxo para os Estados Unidos e União Européia.
A cadeia industrial têxtil consolida a moda brasileira como uma das mais completas do Ocidente, atuando a produção do algodão até a finalização do produto a ser destinado ao consumidor final.
Conforme definição da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) sobre o setor têxtil e de confecção brasileira tem grande destaque no cenário mundial, não apenas por seu profissionalismo, diversidade e tecnologia, mas também pelas dimensões de seu parque têxtil: é a sexta maior indústria do mundo, o segundo maior produtor de denim e o terceiro de malhas. O país é um dos poucos que contam com uma cadeia têxtil e de confecção totalmente integrada, que corresponde a 5,7% do PIB da indústria de transformação e emprega 1,6 milhão de pessoas, dados de 2013, sendo o segundo maior gerador de empregos da indústria da transformação do Brasil. O setor têxtil e de confecção inclui empresas desde a produção de matérias-primas (fibras naturais e químicas), passando pelas tecelagens e até o produto final (vestuário e cama, mesa e banho).
Por conta disso, a moda é um setor que tem três eixos principais na atividade industrial, a saber: a alta competividade, a busca pela maximização de lucros e redução de custos.
Diante deste quadro, a força deste setor pra a economia, ainda temos inúmeros episódios em que os trabalhadores relacionados ao segmento não possuem amparo da legislação trabalhista, e em alguns casos, às condições laborativas sendo análogas a escravidão.
Vista por muitas pessoas, a atividade industrial da moda parece muito luxuosa, alguns segmentos da comunicação também a trata assim, bem como as produções da indústria do entretenimento. No entanto, tem-se problemas sociais que assolam grandes fábricas e, na maioria dos casos, pequenas oficinas de costura, as periferias dos centros urbanos e em regiões rurais.
A terceirização de serviços de confecções abre brechas para a não disponibilização de direitos mínimos, que colocam os próprios trabalhadores como mercadorias, que não possuem conhecimento das leis ou que vem de países vizinhos vulneráveis a aceitar condições de trabalho degradantes, para não passar necessidade, com fome, e viver na rua, para tentar pagar aluguel, e não ficar sem água e energia elétrica.
Neste contexto, surge também o trabalho escravo contemporâneo, sistema ilegal denominado “truck system”, é como os empregadores encontram uma forma de manter o servidor dependente dele.
A partir de dívidas contraídas no exercício do trabalho, o empregado tem descontado de seu salário quantias referentes à moradia, alimentação, e muitas vezes, ao pagamento de instrumentos utilizados.
Verifica-se que nestes ambientes das fábricas e oficinas de costuras, as jornadas de trabalho eram excessivas e os salários negligenciados, espaços insalubres, além de doenças que diziam respeito ao ambiente de trabalho.
As empresas bem como as detentores das marcas devem adotar procedimentos contra condutas ilegais, visando mitigar riscos para a própria e para os empregados, mantendo a credibilidade da empresa e, principalmente, o respeito às leis trabalhistas e não haver sonegação tributária.
As características do trabalho análogo ao escravo são desconhecidas por grande parte da população, que dificulta as denúncias, que podem e devem ser expostas em ambientes de acesso comum, como no processo educacional e cultural, nas empresas e nos meios de comunicação.
Contudo, é preciso que haja a fiscalização das empresas, garantir a saúde do trabalhador e as condições de realização do trabalho, especialmente das mulheres, que podem ter uma dupla jornada, há a necessidade verificação dos aspectos legais, seja pelo contrato de trabalho ou de terceirização estar adequada com a legislação vigente. Registrar o contrato ou fazer o registro em carteira profissional bem como o recolhimento das obrigações trabalhistas.
Para denunciar casos de trabalho escravo contemporâneo, Disque 100 – Disque Direitos Humanos – ou faça a ocorrência via site do MPT (Ministério Público do Trabalho). A denúncia pode ser feita de forma anônima.
Anderson Cruz é especialista em Direito Civil e Patrimonial e Eleitoral. Além de membro da Comissão Estadual do Meio Ambiente da OAB de São Paulo e ativista ambiental e social
Por Anderson Cruz